Termos e Condições Gerais da Connectis

Estes Termos e Condições Gerais ("TCG") são aplicáveis a qualquer prestação de serviço e/ou venda de equipamentos ("Serviço") por parte da Connectis Tech ("CTECH") ao cliente ("Cliente").

Os termos comerciais do Cliente são expressamente excluídos.

1/ Pedido e Prazo

1.1 A Ordem ("Ordem") compreende a Confirmação de Ordem (conforme definido abaixo), um formulário de ordem, qualquer descrição de Serviço, acordo de nível de Serviço, termos específicos de Serviço aplicáveis e estes TCG. Em caso de conflito entre documentos, eles terão precedência na ordem listada acima.

1.2 Uma Confirmação de Ordem significa (a) um aviso da CTECH confirmando que aceita o formulário de Ordem relevante, ou (b) um aviso comunicando a data de instalação esperada, ou (c) o próprio formulário de Ordem com a contra-assinatura da CTECH.

1.3 A Ordem entra em vigor na data da Confirmação da Ordem. A menos que estipulado de outra forma na Ordem, o prazo inicial do serviço será de 12 meses a partir da data em que o Serviço estiver pronto para uso conforme comunicado pela CTECH ao Cliente ("Data de Disponibilidade") ou, se anterior, a data em que o Cliente começar a usar o Serviço, exceto para fins de teste ("Prazo Inicial"). Após o término do Prazo Inicial, o Pedido será automaticamente renovado por períodos adicionais e sucessivos de 12 meses (cada um, um "Período de Extensão Anual"), a menos que seja terminado de acordo com as cláusulas 9 ou 2.4.

2/ Taxas

2.1 As taxas serão estabelecidas na Ordem; se não, aplicam-se as taxas padrão atuais da CTECH. Se for necessário um terceiro para a entrega de um Serviço, os custos do terceiro, que estão incorporados nos encargos, estão sujeitos à pesquisa do site relevante ou à revisão ou confirmação pelo terceiro. Tal pesquisa, revisão ou confirmação pode resultar em uma mudança nos custos. Qualquer alteração será repassada ao Cliente em sua totalidade como parte dos encargos.

2.2 Todos os encargos declarados no pedido serão isentos de IVA, a menos que especificado de outra forma.

2.3 A CTECH pode cobrar juros sobre as somas vencidas à taxa anual de 5% acima da taxa básica de empréstimo do Banco da Inglaterra de tempos em tempos, juros esses a serem acumulados diariamente.

2.4 A CTECH poderá rever os encargos para a prestação dos Serviços acordados na Ordem a qualquer momento após a expiração do Prazo Inicial, fornecendo ao Cliente um aviso prévio de 30 dias antes que a revisão entre em vigor. O Cliente será considerado como tendo aceito os encargos revisados a menos que, em caso de um aumento, o Cliente tenha encerrado a(s) Ordem(s) afetada(s) mediante aviso prévio à CTECH, para expirar ao final desse período de 30 dias.

2.5 As taxas podem ser alteradas a qualquer momento a fim de cumprir com qualquer mudança de lei ou regulamentos obrigatórios.

3/ Pagamento

3.1 O pagamento deverá ser devido 30 dias após a data da fatura. Tais faturas serão levantadas mensalmente pela CTECH no 18º dia do mês anterior ao mês de serviço.

3.2 A CTECH enviará as faturas ao Cliente por e-mail ou em formato eletrônico, a menos que a CTECH concorde com o Cliente em enviar as faturas pelo correio. O formato da fatura não afetará a obrigação do Cliente de fazer o pagamento sob a cláusula 3.1 ou os direitos da CTECHs sob as cláusulas 2.3 e 5.

3.3 As faturas são consideradas aceitas se não forem contestadas, com provas detalhadas da disputa, dentro de 10 dias a partir da data da fatura. Se for contestada, o Cliente ainda deverá pagar a parcela indiscutível da fatura até a data de vencimento.

4/ Fraude

4.1 O Cliente não deverá utilizar o Serviço para quaisquer fins fraudulentos ou ilegais, e deverá garantir a existência de salvaguardas adequadas para impedir que outros o façam, seja em conexão com o equipamento do Cliente ou de outra forma. O Cliente é o único responsável por quaisquer atos fraudulentos ou ilegais que ocorram e deverá indenizar a CTECH contra todas as responsabilidades decorrentes de tais reivindicações. A CTECH não tem qualquer responsabilidade ou obrigação sobre a configuração, uso ou operação do equipamento do Cliente, a menos que a CTECH tenha expressamente acordado de outra forma por escrito.

5/ Suspensão da entrega

5.1 A CTECH pode, sem prejuízo de qualquer outro direito ou ação que possa ter, suspender os Serviços: (a) mediante aviso prévio de 7 dias (ou mais, se exigido por lei) se o Cliente não pagar uma fatura quando vencida ou em violação de qualquer outro termo da Ordem, ou (b) a CTECH suspeitar razoavelmente que o Serviço está sendo utilizado para fins fraudulentos ou ilegais.

6/ Entrega

6.1 O Serviço será considerado aceito a partir da Data de Disponibilidade ou, se anterior, da data em que o Cliente começar a usar o Serviço, a menos que (a) o Cliente notifique a CTECH por escrito dentro de 5 dias úteis a partir da Data de Disponibilidade com razões explicando porque o Serviço não está pronto para uso; e (b) a CTECH forneça confirmação por escrito de sua aceitação dos motivos do Cliente expostos em (a) acima de que o Serviço não está pronto para uso.

6.2 O Cliente deverá fornecer à CTECH acesso e cooperação razoável e/ou assegurar que terceiros forneçam à CTECH acesso a todos os sites e cooperação razoável, em termos razoáveis em cada caso, necessária para a CTECH fornecer os Serviços, incluindo a instalação de qualquer equipamento da CTECH ou do Cliente. A CTECH pode exigir que o Cliente forneça provas por escrito de seu direito de acesso a tais sites.

6.3 Se a CTECH aceitar, a seu exclusivo critério, adiar a entrega do Serviço mediante solicitação do Cliente, não haverá nenhuma alteração nas despesas de instalação e de Serviço a serem incorridas a partir da Data de Disponibilidade.

6.4 A propriedade e o título dos equipamentos da CTECH instalados no site do Cliente ou de terceiros para a prestação do Serviço permanecem com a CTECH e o Cliente deverá aplicar, e deverá garantir que tais terceiros apliquem, cuidado razoável e cumpram quaisquer instruções razoáveis que a CTECH possa emitir em relação a ele.

6.5 Quando o equipamento for vendido, o risco será transferido ao Cliente no momento da entrega. A CTECH mantém a propriedade e o título até receber o pagamento integral do preço de compra devido.

7/ Garantia e níveis de serviço

7.1 A CTECH garante que o Serviço deverá ser prestado de acordo com a Ordem, usando perícia e cuidado razoáveis.

7.2 No caso de o Serviço não cumprir os requisitos contratualmente acordados: (a) a CTECH deverá remediar o Serviço para o futuro de acordo com o SLA ou, na ausência de um SLA, dentro de um período razoável, e (b) o Cliente poderá solicitar créditos de Serviço, se aplicável, de acordo com o SLA. Os créditos de serviço serão o único recurso do Cliente por uma violação do SLA.

7.3 Quando o equipamento é vendido, a CTECH se esforçará para passar ao Cliente o benefício de qualquer garantia (se houver) que a CTECH receba de seu fornecedor do equipamento. O Cliente somente terá direito ao benefício de qualquer garantia, que a CTECH seja capaz de atribuir ao Cliente.

8/ Propriedade intelectual

8.1 Todos os direitos de propriedade intelectual pertencentes a uma parte antes da data da Confirmação do Pedido ("Background IPR") permanecerão investidos nessa parte.

8.2 Exceto conforme previsto em outra parte deste GTC ou expressamente acordado por escrito pela CTECH, o Cliente não adquirirá nenhum direito, título e interesse em nenhum direito de propriedade intelectual da CTECH, incluindo seus DPIs de Antecedentes e a CTECH concede ao Cliente uma licença mundial, livre de royalties, não exclusiva e intransferível durante o Prazo Inicial ou um Período de Extensão Anual subseqüente para utilizar seus DPIs de Antecedentes, somente na medida necessária para o desempenho deste TCG.

9/ Rescisão

9.1 Qualquer uma das partes poderá encerrar o Serviço dando um aviso prévio escrito de 90 dias para entrar em vigor no final de um mês civil, não antes do final do Prazo Inicial ou de um Período de Extensão Anual subseqüente. O Cliente deverá pagar as taxas devidas até o final do Prazo Inicial ou do próximo Período Anual de Extensão.

9.2 Qualquer uma das partes pode encerrar o Serviço por inteiro imediatamente, mediante notificação por escrito: (a) se a outra parte violar qualquer termo material do Pedido (incluindo o não pagamento de encargos indiscutíveis pelo Cliente quando devido) e, se a violação for capaz de remediar, não remediar a violação dentro de 30 dias corridos após notificação por escrito para fazê-lo, ou (b) se a outra parte for ameaçada de se tornar insolvente, tornar-se insolvente ou cessar os negócios.

10/ Limitação de responsabilidade

10.1 Nada nestes TCG deve limitar ou excluir a responsabilidade de qualquer uma das partes:

(a) responsabilidade por perdas que não podem ser de outra forma limitadas ou excluídas pela lei aplicável;
(b) fraude e deturpação fraudulenta;
(c) morte ou danos pessoais causados por negligência da Getronics, seus funcionários, agentes ou subempreiteiros no curso de seu engajamento sob este TCG; e
(d) perdas recuperáveis sob a Parte I da Lei de Proteção ao Consumidor de 1987.

10.2 Sujeito à Cláusula 10.1, a responsabilidade total agregada da CTECH para com o Cliente, seja com base em uma ação contratual, ato ilícito (incluindo negligência), violação de obrigação legal ou de outra forma, decorrente de ou em conexão com a Ordem será limitada, em qualquer Ano Contratual (conforme definido abaixo), a cem por cento (100%) do valor agregado efetivamente pago ou pagável pelo Cliente sob a Ordem durante aquele Ano Contratual (excluindo o imposto sobre valor agregado). Ano de Contrato significa o período de 12 meses a partir da Data de Disponibilidade ou do aniversário de tal data.

10.3 Sujeito à cláusula 10.1 A CTECH e suas afiliadas não serão responsáveis, seja com base em uma reclamação contratual, ato ilícito (incluindo negligência), sob indenização, violação de dever estatutário ou de outra forma decorrente de, ou em relação a, estes TCG:

(a) quaisquer danos indiretos, conseqüentes, incidentais, especiais, exemplares ou punitivos, custos ou despesas; e/ou
(b) (i) quaisquer perdas de produção, (ii) perdas causadas por atraso, perda de dados e/ou corrupção de dados, (iii) perda de lucros, receita, contratos, oportunidade de negócios, boa vontade, reputação ou economias previstas, e/ou perda de tempo operacional ou de gerenciamento,
de qualquer tipo, seja qual for a causa e seja baseado em uma ação ou reclamação em contrato, ato ilícito (incluindo negligência), violação de deveres legais ou outros, e mesmo se previsível ou sofrida em circunstâncias em que a CTECH e/ou suas afiliadas tenham sido avisadas da possibilidade de tais perdas.

11/ Força Maior

11.1 Nenhuma das partes será responsável por qualquer evento além de seu controle razoável, incluindo, mas não se limitando a, inundação, incêndio, terremoto, guerra, ato de terrorismo, ventos fortes, ação industrial, falha de energia, falha de linhas de telecomunicações, ato ou omissão do governo, legislação, ato de Deus, ou qualquer outra ocorrência de natureza semelhante, mas excluindo: (i) qualquer atraso ou falha causada por qualquer fornecedor ou subempreiteiro, a menos que tal fornecedor ou subempreiteiro seja afetado por um evento fora de seu controle razoável e que esse fornecedor ou subempreiteiro não possa razoavelmente evitar ou superar; ou (ii) qualquer evento atribuível ao ato voluntário dessa parte, negligência ou falha em tomar precauções razoáveis contra o evento relevante ("Força Maior").

11.2 Se qualquer das partes for impedida, impedida ou atrasada de ou no cumprimento de qualquer uma de suas obrigações sob a Ordem por um evento de Força Maior, tal obrigação será suspensa enquanto o evento de Força Maior continuar e nenhuma das partes será considerada como estando em violação de tais obrigações.

11.3 Se o evento de Força Maior durar mais de 30 dias, qualquer uma das partes terá o direito de encerrar a Ordem imediatamente.

12/ Eventos de socorro

12.1 Nesta Cláusula 12, a ("Evento de Alívio") significará qualquer violação pelo Cliente de qualquer uma das obrigações do Cliente nos termos da Ordem ou falha pelo Cliente e/ou qualquer terceiro designado pelo Cliente para cumprir qualquer responsabilidade conforme estabelecido na Ordem (seja no todo ou em parte e seja em relação ao não cumprimento, desempenho ou pontualidade incompletos), incluindo mas não se limitando a obrigações ou responsabilidades em relação a qualquer outro terceiro contratado ou sob a direção do Cliente, exceto na medida em que seja resultado de qualquer ato ou omissão do Cliente ao qual a CTECH tenha dado seu consentimento prévio por escrito.

12.2 A CTECH não estará violando este TCG na medida em que sua falha em cumprir uma obrigação sob este TCG seja resultado direto de um Evento de Socorro sujeito à CTECH usando todos os esforços razoáveis para realizar os Serviços não obstante o Evento de Socorro;

12.3 A CTECH deverá notificar o Cliente sobre um Evento de Alívio o mais rápido possível após tal ocorrência

12.4 Se ocorrer um Evento de Socorro, a CTECH deverá utilizar todos os esforços razoáveis para realizar os Serviços sem incorrer em custos diretos adicionais. Se a CTECH antecipar que incorrerá em custos diretos adicionais na execução dos Serviços como resultado direto de qualquer Evento de Socorro, ela deverá informar o Cliente por escrito assim que possível. A CTECH terá o direito de exigir do Cliente aqueles custos adicionais razoável e necessariamente incorridos pela CTECH na medida em que tais custos sejam um resultado direto de um Evento de Alívio. A CTECH envidará esforços razoáveis para mitigar tais custos.

13/ Proteção de dados

13.1 Salvo acordo em contrário por escrito da CTECH, a CTECH atua como processador de dados dos dados pessoais do Cliente e não como controlador de dados. A CTECH tomará as medidas técnicas e organizacionais adequadas contra o processamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais (conforme definido por lei) e cumprirá as demais legislações aplicáveis à proteção de dados que possam estar em vigor no momento.

13.2 A CTECH pode utilizar empresas afiliadas e terceiros localizados fora do Espaço Econômico Europeu ("EEE") para prestar o Serviço para a Ordem.

13.3 Na medida em que o Cliente é um controlador de dados e a CTECH é um dos dois: (i) um controlador de dados; ou (ii) um processador de dados, o Cliente autoriza a CTECH: (a) a processar dados pessoais obtidos do Cliente e, quando aplicável, (b) a exportar tais dados pessoais para fora da EEA e a subcontratar empresas afiliadas ou terceiros localizados fora da EEA para processar tais dados pessoais, a fim de cumprir suas obrigações nos termos da Ordem.

14/ Confidencialidade

14.1 ("Informações Confidenciais") significa qualquer informação, relativa aos assuntos comerciais do outro, seja escrita ou oral, incluindo mas não se limitando a: preços, dados, know-how prático, desenhos ou especificações e documentação que a parte receptora recebe da parte divulgadora, exceto aquela que (a) seja de domínio público, e/ou (b) esteja contida em documentos legalmente conhecidos da parte receptora antes de receber a mesma da parte divulgadora, e/ou (c) a parte receptora recebida legalmente de um terceiro sem a quebra de acordo desse terceiro.

14.2 A parte receptora não divulgará, ou permitirá o acesso a qualquer parte das Informações Confidenciais a qualquer pessoa, exceto: (a) se tal pessoa for um agente, subcontratado, afiliado, auditor, consultor profissional da parte receptora e tiver uma necessidade razoável de conhecer as Informações e tal pessoa estiver legalmente vinculada por disposições de confidencialidade similares àquelas contidas nestes TCG, ou (b) se necessário para cumprir com obrigações legais ou regulamentares.

14.3 Esta cláusula 13 continuará a ser aplicada por um período de 5 anos após a expiração ou término da Ordem.

15/ Cessão, Sub-Contratação e Variação

15.1 Exceto conforme previsto nesta cláusula 15, nenhuma das partes poderá ceder este TCG, ou subcontratar qualquer uma de suas obrigações aqui contidas, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.

15.2 A CTECH pode atribuir a Ordem a outra entidade da CTECH, empresa afiliada ou a um terceiro.

15.3 A CTECH terá o direito de sub-contratar qualquer uma de suas obrigações nos termos da Ordem, desde que permaneça sempre responsável perante o Cliente pelo cumprimento de tais obrigações.

15.4 Este TCG não pode ser liberado, dispensado, suplementado, interpretado, emendado, variado ou modificado de nenhuma forma, exceto por um instrumento por escrito assinado por um oficial devidamente autorizado ou representante de cada uma das partes aqui presentes, que no caso da CTECH é um diretor estatutário da CTECH.

16/ Acordo completo

16.1 A Ordem constitui todo o acordo e entendimento entre as partes em relação aos assuntos nela tratados e substitui, anula e cancela todos os outros compromissos, representações, garantias e qualquer acordo prévio entre as partes relativo ao assunto da Ordem.

16.2 Exceto por deturpações fraudulentas, cada parte garante uma à outra que não se baseou em nenhuma declaração, representação, promessa, indução ou entendimento de qualquer tipo ou natureza para entrar na Ordem que a Ordem não contém.

17/ Publicidade e Marcas Registradas

17.1 A CTECH pode tornar a existência, mas não os detalhes, da Ordem conhecida de outros clientes e clientes potenciais.

17.2 Exceto conforme estabelecido na cláusula 17.1, nenhuma das partes terá qualquer direito de usar qualquer marca ou nome comercial da outra sem o consentimento prévio por escrito da outra, consentimento esse que não será retido ou atrasado de forma irrazoável.

18/ Contratos (Direitos de Terceiros) Act

18.1 Exceto conforme expressamente previsto na Ordem, a Ordem não tem a intenção e não concede a nenhuma pessoa que não seja parte da Ordem nenhum direito de executar qualquer disposição contida na Ordem sob a Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999.

19/ Avisos

19.1 A correspondência de rotina entre as partes sob a Ordem deve ser feita por e-mail e recibo eletrônico. Para evitar dúvidas, qualquer notificação formal a ser feita nos termos da Ordem será cruzada com a cláusula dos TCG a que se refere e entregue ou enviada por correio de primeira classe ao endereço registrado da parte ou por fac-símile (tal notificação a ser seguida por uma cópia impressa postada dentro de 24 horas) e endereçada ao Diretor do Cliente CTECH com uma cópia ao Diretor Jurídico (no caso da CTECH) e endereçada ao signatário autorizado do Cliente conforme estabelecido na Ordem (no caso do Cliente).

 
20/ Comportamento ético

20.1 Cada parte deverá e deverá providenciar que seus diretores, funcionários, agentes e prestadores de serviços:

(a) cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis incluindo, mas não se limitando à Lei contra Suborno 2010 conforme emendada ("Leis Anticorrupção"); e
(b) não oferecer, direta ou indiretamente, seja em negociações comerciais privadas ou em negociações com o setor público, oferecer, prometer ou dar (ou concordar em oferecer, prometer ou dar) qualquer vantagem financeira ou de outra natureza com respeito a quaisquer assuntos que sejam objeto de qualquer acordo entre as Partes e/ou para que qualquer das Partes obtenha qualquer benefício da outra Parte que viole quaisquer Leis Anticorrupção.

20.2 Se uma das partes tomar conhecimento de qualquer violação ou suspeita de violação desta cláusula 20, essa parte deverá notificar imediatamente a outra parte e a parte não violadora poderá suspender imediatamente a operação de toda ou parte da Ordem, dando notificação por escrito à outra parte, enquanto aguarda uma investigação sobre a violação ou suspeita de violação. Cada parte deverá auxiliar a outra parte em qualquer investigação, inclusive fornecendo acesso ao pessoal, documentos e sistemas relevantes.

20.3 Se, na opinião razoável da parte não violadora, a violação desta cláusula 20 foi diretamente ordenada ou autorizada pela parte violadora, ou a parte violadora não tomou medidas razoáveis que teriam impedido uma violação das obrigações desta cláusula 20, a parte não violadora pode imediatamente rescindir qualquer ou todas as Ordens entre as partes, dando notificação por escrito à outra parte.

21/ Nenhuma parceria

21.1 Nada na Ordem se destina a criar uma parceria ou joint venture ou a relação de princípio e agente entre as partes e nenhuma das partes tem autoridade para fazer representações, agir em nome ou em nome da outra, ou de outra forma vincular a outra de qualquer forma.

22/ Renúncia

22.1 Os direitos e recursos de cada parte sob a Ordem podem ser exercidos quantas vezes for necessário, e são cumulativos e não exclusivos de direitos ou recursos previstos por lei e podem ser renunciados somente por renúncia específica por escrito. O atraso no exercício ou não exercício de qualquer direito ou recurso não constitui uma renúncia a esse direito ou recurso ou qualquer outro direito ou recurso.

23/ Divisibilidade

23.1 Se qualquer disposição dos TCG for ou se tornar ilegal, inválida ou inexeqüível, em relação a:

(a) não afetará ou prejudicará a legalidade, validade ou aplicabilidade ou qualquer outra disposição do acordo; e
(b) as partes envidarão esforços razoáveis para negociar de boa fé a fim de substituí-la por uma disposição válida e aplicável que alcance, na medida do possível, o mesmo efeito que teria sido alcançado pela disposição ilegal, inválida ou inexeqüível, mas que difira o menos possível da disposição substituída.

23.2 Se qualquer disposição ilegal, inválida ou inexeqüível seria legal, válida ou executória se alguma parte dela fosse eliminada, tais disposições serão aplicáveis com o mínimo de modificações necessárias para torná-la legal, válida ou executável.

24/ Custos

24.1 Salvo acordo em contrário ou especificamente previsto na Ordem, cada parte deverá pagar os custos legais e outros custos e despesas incorridos por ela em conexão com a negociação, preparação e entrada em vigor da Ordem.

25/ Contrapartidas

25.1 A Ordem pode ser executada em qualquer número de contrapartes e pelas partes nela envolvidas em contrapartes separadas e cada uma dessas contrapartes constituirá um original da Ordem, mas todas elas juntas constituem uma e a mesma Ordem. A Ordem não será efetiva até que cada parte tenha executado pelo menos uma contraparte. A entrega de uma página de assinatura de contrapartida executada da Ordem por correio eletrônico (PDF) ou telecópia será tão eficaz quanto a entrega de uma contrapartida executada manualmente da Ordem.

26/ Legislação Governamental

26.1 A Ordem será regida e interpretada de acordo com as leis da Inglaterra e as partes concordam, sem prejuízo do Procedimento de Resolução de Litígios, em submeter-se à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses.

27/ Procedimento de resolução de disputas

27.1 Esta cláusula 27 estabelece os passos a serem seguidos no caso de uma disputa entre as partes ("Procedimento de Resolução de Disputas").

27.2 Quando surgir uma disputa, um aviso de disputa será enviado por uma das partes à outra, expondo os detalhes materiais da disputa e a razão pela qual a pessoa que serve o aviso acredita que a disputa surgiu. Nesse caso, as partes continuarão a cumprir suas respectivas obrigações nos termos da Ordem, independentemente da natureza da disputa e não obstante o encaminhamento ao Procedimento de Resolução de Disputas.

27.3 As partes desta Ordem tentarão, de boa fé, resolver qualquer disputa ou recla
mação decorrente ou relacionada a esta Ordem prontamente através de negociações entre os respectivos executivos seniores das partes que tenham autoridade para resolver a mesma.

27.4 Se o assunto não for resolvido através de negociação dentro de 30 dias corridos a partir da data da notificação, as partes tentarão de boa fé resolver a disputa usando um procedimento como mediação ou tribunal executivo ou outra técnica de resolução de disputa recomendada às partes pelo Centro de Resolução de Disputas ("Procedimento ADR").

27.5 As taxas e os custos de tal procedimento ADR serão igualmente suportados pelas partes.

27.6 Nada nesta cláusula 27 impedirá que qualquer uma das partes busque uma medida cautelar e/ou solicite um julgamento sumário a qualquer momento.

27.7 Exceto em relação às questões referidas na cláusula 27.6, nenhuma das partes terá o direito de instaurar um processo judicial em relação a uma disputa, a menos que e até que tenham tentado resolver a disputa de acordo com a cláusula 27.3.

28/ NÃO-SOLICITAÇÃO DE PESSOAL

28.1 Exceto no caso de qualquer transferência de pessoal nos termos do Regulamento de Transferência (quando aplicável), cada parte concorda em não solicitar aos funcionários ou subcontratados da outra, seja como funcionário ou em qualquer outra capacidade, durante o Prazo Inicial ou qualquer Período de Extensão Anual e por um período de seis meses após seu vencimento ou rescisão.

28.2 A restrição da cláusula 28.1 não se aplicará a ofertas de emprego ou engajamento feitas após uma resposta de boa fé a uma vaga de emprego anunciada abertamente.

28.3 Uma parte que violar os termos desta cláusula pagará à outra, a título de indenização, uma soma igual ao salário anual do funcionário em questão.

Política de Privacidade