Termos e condições de venda de equipamentos com garantia

Política de Privacidade

Os seguintes termos e condições se aplicam à cotação/ordem da Getronics ("Cotação/Ordem") aqui contida e a qualquer contrato de acordo com a mesma (este "Contrato").

1/ DEFINIÇÕES
  1. Getronics significa Getronics Services UK Limited.
  2. Cliente" significa a parte que compra o equipamento da Connectis.
  3. Equipamento" significa o equipamento informático (hardware e/ou software) estabelecido na Cotação/Ordem.
2/ PREÇO
  1. A Connectis deverá vender e o Cliente deverá comprar o Equipamento pelo preço indicado na Cotação/Ordem acordada, que estará disponível para o Cliente até o final do mês calendário da data da Cotação/Ordem.
3/ PREPARAÇÃO DO LOCAL
  1. O Cliente deverá, antes da entrega do Equipamento, preparar o local de instalação de acordo com as instruções da fabricação. A Connectis reserva-se o direito de cobrar pelo trabalho de preparação do local de instalação realizado pela Connectis.
4/ INSTALAÇÃO
  1. Para equipamentos instalados pela Connectis, a Connectis deve realizar inspeções e verificações diagnósticas padrão. Para equipamentos designados pela Connectis como instaláveis pelo Cliente, o Cliente será responsável pela instalação do equipamento de acordo com as instruções fornecidas pela Connectis ou pelo fabricante.
5/ GARANTIA
  1. A menos que acordado de outra forma por escrito pela Connectis ou pelo fabricante do equipamento, O EQUIPAMENTO FORNECIDO AQUI TEM SOMENTE A GARANTIA DO FABRICANTE. Desde que a Connectis seja notificada por escrito dentro de 48 horas após a entrega, a Connectis envidará esforços razoáveis para reparar ou substituir Equipamentos defeituosos por novos Equipamentos diretamente do fabricante, sem custo adicional para o Cliente se, após a inspeção, a Connectis tiver encontrado tais Equipamentos defeituosos nos materiais ou na mão-de-obra. O recurso do Cliente sob estes termos e condições será limitado a tal reparo ou substituição, mas a Connectis reserva-se o direito de reembolsar o preço de compra como único e exclusivo recurso do Cliente.
6/ TERMOS DE MANUTENÇÃO DE HARDWARE
  1. Se a Connectis tiver oferecido um serviço de manutenção para o equipamento (doravante "Serviço de Manutenção de Hardware") na Cotação/Ordem e o Cliente tiver aceito tal oferta, os seguintes termos e condições serão aplicáveis ao Serviço de Manutenção de Hardware para os preços indicados na Cotação/Ordem, além dos termos e condições gerais expressos na seção 7 abaixo:
  2. A Connectis concorda em fornecer e o Cliente a aceitar e pagar o Serviço de Manutenção de Hardware detalhado na Cotação/Ordem ou conforme acordado de outra forma por escrito.
  3. Materiais e componentes, excluindo os consumíveis, que falham devido ao desgaste normal, serão substituídos. As peças de reposição instaladas tornam-se propriedade do Cliente e as peças removidas passam a ser propriedade da Connectis.
  4. Se a Connectis determinar que o equipamento requer manutenção de rotina, o Cliente concorda em permitir o acesso e tempo para que a Connectis realize tal manutenção, desde que a Connectis dê aviso prévio razoável da necessidade de manutenção de rotina. Os horários para que este trabalho seja realizado, a serem acordados por ambas as partes.
  5. A Connectis só será responsável pela retificação de defeitos em equipamentos que ocorram durante o período de vigência do Serviço de Manutenção de Hardware.
  6. A Connectis se reserva o direito de cobrar do Cliente por peças e mão-de-obra quando danos que necessitem de reparo forem causados por mau funcionamento, maus tratos, causas naturais (excluindo desgaste devido ao funcionamento normal), flutuações de corrente elétrica, falhas devido a trabalho realizado por outras pessoas que não a Connectis, a menos que tais pessoas tenham sido aprovadas por escrito pela Connectis (tal aprovação não deve ser recusada de forma irrazoável) ou pelos agentes nomeados pela Connectis e falha do Cliente em realizar a manutenção rotineira do Equipamento pelo usuário final, conforme recomendado pelo fabricante.
  7. O Serviço de Manutenção de Hardware deverá ser prestado durante o horário de 09:00 e 17:30 de segunda a sexta-feira, excluindo bancos e feriados ou outros horários especificados na Cotação/Ordem ou de outra forma acordados por escrito. Quando o Equipamento estiver sendo adicionado a outro contrato de manutenção de hardware existente da Connectis, a Connectis reparará o Equipamento dentro dos termos desse contrato.
  8. A Connectis se reserva o direito de fazer um custo adicional para cobrir total ou parcialmente o custo de fornecimento de renovação para itens de Equipamentos com mais de cinco anos de idade que, em sua opinião razoável, requerem a renovação da oficina. Um orçamento será fornecido antes da realização de qualquer trabalho cobrável. O Cliente poderá recusar tal renovação se o Equipamento em questão deixar de ser coberto pelo Serviço de Manutenção de Hardware e todos os encargos relacionados a ele por qualquer período restante do Serviço de Manutenção de Hardware serão creditados ao Cliente de forma proporcional.
  9. O Serviço de Manutenção de Hardware a ser fornecido sob este Contrato não inclui: i) O fornecimento de suprimentos operacionais ou acessórios, incluindo suportes como fitas, pacotes de discos, elementos do tipo e fitas; e/ouii) A execução de trabalhos elétricos externos ao Equipamento, a manutenção de acessórios, fixação ou outros dispositivos não especificados neste Contrato ou a remoção do Equipamento para um local diferente.
  10. Os serviços começarão na data da aceitação pela Connectis de qualquer contrato de Serviço de Manutenção de Hardware e continuarão por um período inicial de um (1) ano. Posteriormente, eles serão automaticamente renovados por sucessivos períodos de um (1) ano, sujeitos aos preços, termos e condições atuais da Connectis até o término por qualquer uma das partes. O término só será efetivo:i) em um aniversário da data em que tais serviços tiveram início; e/ouii) quando 90 (noventa) dias antes da notificação por escrito do Cliente para expirar na data estabelecida na subcláusula 6k) i) acima
  11. As taxas para o Serviço de Manutenção de Hardware começarão antes da prestação dos serviços. Todos os encargos serão faturados anualmente com antecedência, a menos que especificado de outra forma na Cotação/Ordem ou acordado de outra forma por escrito.
7/ TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

Os seguintes termos e condições são aplicáveis a qualquer Equipamento vendido e/ou Serviço de Manutenção de Hardware fornecido ou a ser fornecido ao Cliente de acordo com a Cotação/Ordem:

  1. Se o Equipamento não for instalado pela Connectis, a Connectis não terá obrigação de realizar nenhum procedimento de teste de aceitação e a data de aceitação será a data de entrega ao Cliente.
  2. Salvo acordo em contrário por escrito, o pagamento do Equipamento (juntamente com as despesas de entrega e instalação, se houver) deverá ser feito trinta (30) dias a partir da data de entrega. O pagamento pelo Serviço de Manutenção de Hardware deverá ser feito antes do início do Serviço de Manutenção de Hardware. Quaisquer encargos ad hoc decorrentes do presente Contrato deverão ser pagos dentro de trinta (30) dias da fatura. Se o Cliente não efetuar o pagamento no vencimento, então o Cliente pagará, além disso, todos os custos, incluindo honorários legais razoáveis e uma taxa de atraso de pagamento a uma taxa igual à taxa e na forma prevista pela Late Payment of Commercial Debts (Interest) Act 1998, sobre os valores pendentes até a data do recebimento efetivo pela Connectis, juntamente com seus custos de fazer valer seu direito ao pagamento nos termos do presente Contrato. Além disso, a Connectis poderá suspender ou encerrar a prestação de qualquer ou de todo o Serviço de Manutenção de Hardware nos termos do Contrato.
  3. Todos os pagamentos serão feitos sem compensação ou pedido reconvencional ou qualquer outra retenção. Se, na opinião da Connectis, a condição financeira do Cliente a qualquer momento não justificar o início ou a continuação do embarque nos termos aqui especificados, a Connectis poderá, além de todos os outros recursos legais ou equitativos que possa ter, fazer uma exigência por escrito para pagamento total ou parcial antecipado, suspender seu desempenho até que tal pagamento seja feito, ou cancelar o pedido do Cliente sem incorrer em qualquer responsabilidade por tal suspensão ou cancelamento.
  4. Todos os preços e taxas de licença são exclusivos do Imposto sobre Valor Agregado e de quaisquer outros impostos ou encargos sobre o Equipamento e os serviços, que a Connectis pode ser obrigada a pagar. Estes serão adicionados à taxa vigente no momento da fatura.
  5. A Connectis assumirá o risco no Equipamento até a entrega nas instalações do Cliente, o Cliente assumirá o risco posteriormente. A Connectis se reserva o direito de fazer remessas parciais.
  6. Se o Cliente cancelar a entrega de qualquer Equipamento (ou reescalonar e posteriormente cancelar), poderá ser cobrada do Cliente uma taxa de cancelamento de 10% do preço do Equipamento se a notificação for feita mais de trinta (30) dias antes da data de entrega programada ou 20% se menos de trinta (30) dias. O Cliente concorda que tal cobrança corresponde a uma pré-estimativa genuína dos prejuízos sofridos pela Connectis em tal cancelamento.
  7. Até que todos os pagamentos pelo Equipamento sob este Contrato tenham sido feitos à Connectis na íntegra, o Equipamento permanecerá propriedade da Connectis e o Cliente deverá manter o Equipamento de tal forma que possa ser identificado como propriedade da Connectis e não deverá dispor dele sem o consentimento por escrito da Connectis.
  8. O Cliente concorda em manter a confidencialidade e não divulgar, reproduzir ou copiar nenhum material, documentação ou especificações que sejam fornecidas ao Cliente a seguir. O Cliente tomará todas as medidas razoáveis para assegurar que seus funcionários estejam vinculados às mesmas obrigações e que tais obrigações perdurem além de qualquer rescisão de contrato de trabalho pelo Cliente.
  9. A Connectis terá o direito, sem prejuízo de qualquer outro recurso, a qualquer momento, mediante notificação por escrito ao Cliente para rescindir imediatamente este contrato, em qualquer um dos seguintes eventos:i) Se o Cliente não tiver feito arranjos financeiros satisfatórios à Connectis de acordo com a Cláusula 7b) acima, ou se o Cliente deixar de pagar qualquer quantia à Connectis na data de vencimento do pagamento, ou;ii) Se o Cliente cometer qualquer outra violação de qualquer um dos termos e condições deste Contrato, desde que, se a violação em questão for uma violação que o Cliente possa efetivamente sanar, então o referido aviso de rescisão não será efetivo para rescindir este Contrato, a menos que o Cliente deixe de sanar efetivamente a violação reCTECHmada dentro de trinta (30) dias a partir da data de tal aviso, ouiii) Se o Cliente cessar o negócio ou uma parte substancial do mesmo, cometer um ato de falência ou for deCTECHrado falido ou entrar em liquidação, seja compulsório ou voluntário, a não ser para fins de fusão ou reconstrução ou compostos com seus credores em geral ou tiver um administrador judicial ou gerente nomeado sobre a totalidade ou qualquer parte de seus ativos ou sofrer execução ou angústia ou tomar ou sofrer qualquer ação similar em conseqüência de dívidas ou se tornar incapaz de pagar suas dívidas na medida em que estas se vencerem.
  10. O equipamento foi fabricado ou desenvolvido pela Connectis ou por terceiros de acordo com especificações padrão. O Cliente aceita que a Connectis está agindo apenas como fornecedor e que é responsabilidade do Cliente verificar se o Equipamento será adequado às suas próprias exigências. Não há garantias, condições, garantias ou representações quanto à descrição, comercialização ou adequação a uma finalidade específica ou outras garantias, condições, garantias ou representações, expressas ou implícitas por estatuto ou de outra forma, orais ou por escrito, exceto conforme previsto neste documento e exceto quanto aos termos de título implícitos estatutários.
  11. Sem prejuízo da Cláusula 7x) abaixo, se a Connectis sem causa não executar o Serviço de Manutenção de Hardware de acordo com suas obrigações abaixo, o Cliente poderá recuperar uma quantia para compensar qualquer perda física direta que seja sofrida como resultado desta falha sujeita sempre a uma responsabilidade máxima agregada em qualquer ano civil dos encargos anuais totais pagos ou pagáveis pelo Serviço de Manutenção de Hardware em questão.
  12. A Connectis será responsável por morte ou danos pessoais decorrentes do uso do Equipamento ou da execução dos serviços, na medida em que resulte da negligência da Connectis ou de seus funcionários. A Connectis também será responsável perante o Cliente por qualquer outra perda ou dano direto à propriedade tangível do Cliente causado unicamente pela negligência da Connectis ou de seus funcionários sujeita sempre a uma responsabilidade máxima agregada de £1.000.000.
  13. O Cliente concorda que a Connectis não será responsável por qualquer perda decorrente do fornecimento de bens ou serviços por qualquer empresa, organização ou pessoa que não seja a Connectis ou por qualquer perda causada pela falha do Cliente em cumprir suas obrigações em relação a este Contrato.
  14. A Connectis não será, em nenhuma hipótese, responsável por qualquer perda indireta, especial ou conseqüente, seja ela decorrente (incluindo, mas não se limitando à perda de lucros previstos ou de dados) em conexão ou decorrente do fornecimento, funcionamento ou uso do Equipamento, dos serviços, mesmo que a Connectis tenha sido avisada da possibilidade de tal perda potencial e não será responsável por qualquer perda, exceto conforme previsto neste Contrato.
  15. Exceto em relação à responsabilidade da Connectis por morte ou danos pessoais decorrentes de negligência da Connectis ou de seus funcionários ou em relação a uma reCTECHmação por falta de pagamento de valores devidos sob contrato, nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente das transações relacionadas a este Contrato pode ser ajuizada por qualquer uma das partes mais de dois anos após o vencimento da causa da ação.
  16. Todas as notificações a serem feitas deverão ser por escrito e enviadas para os respectivos endereços do Cliente e da Connectis indicados na Cotação/Ordem ou na sede social da empresa a ser atendida.
  17. A Connectis reserva-se o direito de alterar as especificações dos equipamentos e serviços a qualquer momento sem aviso prévio e fornecer equipamentos e serviços que difiram das especificações acordadas entre a Connectis e o Cliente, desde que tal substituição não afete fisicamente o desempenho do equipamento.
  18. Este Contrato não pode ser cedido pelo Cliente sem o consentimento prévio por escrito da Connectis, qualquer tentativa de cessão será nula.
  19. A Cotação/Ordem e os termos e condições aqui contidos somente podem ser modificados por um acordo escrito assinado por representantes devidamente autorizados de ambas as partes. No caso da Connectis, este será o Diretor de Finanças. As partes concordam que os termos, condições e preços aqui contidos prevalecerão, não obstante quaisquer termos conflitantes ou adicionais em quaisquer pedidos ou outras notificações enviadas pelo Cliente.
  20. Nenhuma falha no exercício, e nenhum atraso no exercício, por parte de qualquer uma das partes, de qualquer direito, poder ou privilégio aqui estabelecido funcionará como uma renúncia ao mesmo, nem qualquer exercício único ou parcial de qualquer direito, poder ou privilégio aqui estabelecido impedirá o exercício adicional do mesmo direito ou o exercício de qualquer direito aqui estabelecido.
  21. A invalidade ou inaplicabilidade por qualquer razão de qualquer parte destes termos e condições não prejudicará a continuação em vigor do restante dos termos e condições.
  22. Qualquer Contrato feito sob estes termos e condições será considerado como tendo sido feito e será interpretado de acordo com as leis da Inglaterra.
  23. Nenhuma responsabilidade será atribuída à Connectis, seus agentes ou funcionários, em relação a quaisquer representações, a não ser deturpações fraudulentas, feitas ou informadas antes ou depois da assinatura desta Cotação/Ordem pelo Cliente, a menos que confirmadas por escrito pela Connectis. As deCTECHrações escritas feitas pela Connectis antes da aceitação desta Cotação/Ordem somente serão vinculativas se reconfirmadas por escrito imediatamente antes de sua assinatura.
  24. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações aqui descritas (exceto o pagamento de dinheiro), desde que tal atraso ou falha seja devido a causas fora de seu controle razoável.
  25. As partes não pretendem que qualquer termo deste Contrato confira direitos a uma pessoa que não seja parte deste Contrato, em virtude da Lei de Contratos (direitos de Terceiros) de 1999.
  26. O CLIENTE RECONHECE QUE LEU ESTES TERMOS E CONDIÇÕES E ENTENDE E CONCORDA EM FICAR VINCULADO A ELES. O CLIENTE CONCORDA AINDA QUE ESTA COTAÇÃO/ORDEM É A DECTECHRAÇÃO COMPLETA E EXCLUSIVA DO ENTENDIMENTO MÚTUO DAS PARTES E SUBSTITUI E CANCELA TODOS OS ACORDOS E COMUNICAÇÕES ORAIS E ESCRITOS ANTERIORES RELACIONADOS AO OBJETO DESTE CONTRATO.